CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Supressão de documento
Artigo 305
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


304
ARTIGOS
306
 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 305 do Código Penal: Fraude na Entrega de Coisas

O artigo 305 do Código Penal trata de um crime específico relacionado à fraude na entrega de bens, com o objetivo de prejudicar um credor ou terceiro. Ele tipifica a conduta de quem, na qualidade de devedor ou terceiro que deva entregar coisa a alguém, sabendo que esta coisa é devida, a esconde, a dissimula, a danifica ou a faz desaparecer, com o intuito de prejudicar o direito de quem a exige.

Em termos mais simples:

Imagine que você deve entregar algo a alguém, seja um objeto, um documento ou qualquer outro bem. Se você, sabendo que essa coisa é devida, ativamente toma medidas para que ela não chegue ao destino correto, com a intenção de prejudicar a pessoa que tem o direito de recebê-la, você pode estar cometendo este crime.

Os elementos essenciais do crime são:

  • Qualidade do agente: O autor do crime pode ser o próprio devedor ou um terceiro que tem a obrigação de entregar a coisa.
  • Objeto da conduta: A coisa que deve ser entregue. É fundamental que essa coisa seja efetivamente devida a alguém.
  • Verbo nuclear: A ação de esconder, dissimular, danificar ou fazer desaparecer a coisa. A intenção aqui é impedir a sua entrega.
  • Dolo específico (elemento subjetivo): A finalidade de prejudicar o direito de quem a exige. Não basta apenas a ação de ocultar ou danificar; é preciso que haja a intenção de causar prejuízo ao credor ou a um terceiro.

Exemplos práticos:

  • Um devedor que, sabendo que um bem específico foi penhorado para pagar uma dívida, o esconde em um local inacessível.
  • Alguém que recebe um objeto para entregar a um terceiro, mas o danifica intencionalmente para que não possa ser entregue.
  • Um inventariante que oculta um bem da herança para prejudicar um dos herdeiros.

Penalidade:

A pena prevista para este crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa. O valor da multa será fixado de acordo com a gravidade do delito e a condição econômica do agente.

Importância:

Este artigo protege a boa-fé nas relações jurídicas e garante que os credores e terceiros que têm direito a receber uma coisa não sejam prejudicados por atos fraudulentos. Ele pune a desonestidade e a má-fé de quem tenta se eximir de suas obrigações de forma ilícita.